sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Deus não é para o bico da ciência

Antony Flew (1923-2010) não foi um ateu de garagem. Flew foi o Dawkins do século XX, o líder do ateísmo que se julgava legitimado pela ciência. É por isso que a sua conversão foi um acontecimento tão polémico. Deus existe é a explicação dessa polémica descoberta. O grande motor da mudança? A teoria do Big Bang. Steiner diz, algures em Gramáticas da Criação, que a teoria do Big Bang é a tradução científica do livro do Génesis. Flew navegou por águas similares. Para este filósofo britânico, a teoria do Big Bang fornece a prova científica para aquilo que São Tomás de Aquino considerava inacessível ao conceito de prova: o começo do universo. Enquanto pensou que o universo era apenas um espaço ilimitado mas atemporal (sem um começo), Flew encarou o dito universo como um conjunto de factos fechado e à mercê de uma ciência toda-poderosa. Mas tudo mudou com o Big Bang. Se o universo teve um começo, então, a pergunta é inevitável: o que produziu esse começo? Quem deu o primeiro pontapé na bola cósmica?
O que torna Flew num caso subversivo para o ateísmo hegemónico não é a mera conversão à ideia de Deus. A subversão está na forma, porque Flew chegou a Deus através da ciência, e não através da fé. Flew atingiu Deus através da física e da cosmologia. O ex-papa dos ateus pegou nos dados científicos, e Eureka: há um Deus subjacente à racionalidade da natureza e do universo. Tudo bem? Tudo mal. Deus não é um assunto científico. Deus não se prova ou desprova cientificamente. Deus é um salto de fé abraâmico, kierkegaardiano. Se Dawkins está errado, Flew também não está certo.
Sim, Dawkins tem direito ao seu ateísmo, mas já não tem direito a pensar que esse ateísmo tem certificado científico. A ciência não prova a não-existência de Deus. Deus é um assunto não-científico por excelência, porque Deus não está ao alcance do método científico. Mais: quando afirma que o seu ateísmo darwinista é a única resposta aceitável, Dawkins deixa de lado qualquer ceticismo em relação à sua própria teoria, acabando por esquecer que a ciência não anda à procura da verdade redentora. Todo o conhecimento científico assenta nesta arquitectura céptica: só podemos ter estabilidades teóricas, e nunca certezas teóricas; todas as teorias têm de ser falsificáveis, logo, todas as teorias são apenas possivelmente verdadeiras. Sem este mar de dúvidas, o espírito científico não sobrevive. Preso na fúria de negar Deus em nome da ciência, Dawkins acaba por desrespeitar a própria ciência.
Ora, se não prova a não-existência de Deus desejada por Dawkins, a ciência também não prova a existência de Deus. Flew diz que esta foi uma peregrinação da razão: "segui a razão até onde ela me levou. E ela levou-me a aceitar a existência de um Ser auto-existente, imutável, imaterial, omnipotente e omnisciente". Problema? Apesar das diferenças a jusante, Flew partilha com Dawkins um erro a montante: encara Deus como um desafio científico. Sucede que Deus e a fé não são assuntos empíricos, não são temas para o bico da ciência. Deus não se esconde na relação gravitacional entre planetas, mas na relação moral entre homens. Deus é um salto de fé ético, e não uma descoberta com tubos de ensaio. Flew percebeu que o ateísmo não era a resposta, mas teve medo de atravessar o deserto.

Notícias Cristãs com informações do Expresso

CNBB escolhe saúde pública como tema da Campanha da Fraternidade e critica corte do Orçamento

Com o tema Fraternidade e Saúde Pública, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) lançou hoje (22) a 49ª Campanha da Fraternidade, que pretende sensibilizar os fiéis sobre a situação das pessoas que enfrentam longas filas de atendimento e falta de vagas em hospitais públicos do país. Para o secretário-geral da CNBB, dom Leonardo Steiner, não é exagero dizer que a saúde pública no país não vai bem.
De acordo com ele, é preocupante a decisão do governo de cortar cerca de R$ 5 bilhões da área de saúde. “Os problemas verificados na área da saúde são reflexo do contexto mais amplo de nossa economia de mercado, que não tem, muitas vezes, como horizonte, os valores ético-morais e sociais”.
No texto-base da campanha, a CNBB expõe as grandes preocupações da Igreja com relação à saúde pública, como a humanização do atendimento aos pacientes e o financiamento da saúde pública, classificado pela confederação, como “problemático e insuficiente”. A entidade critica ainda a escassez de recursos destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto da campanha compara os gastos da saúde no Brasil com o de alguns países em que 70% do que é dispendido na área vêm do governo e 30%, do contribuinte. Já no Brasil, em 2009, o governo foi o responsável por 47% (R$ 127 bilhões) dos recursos aplicados na saúde, enquanto as famílias gastaram 53% (R$ 143 bilhões).
No entanto, segundo dom Leonardo, a Igreja reconhece também alguns avanços na área, como a redução da mortalidade infantil, a erradicação de algumas doenças infecto-parasitárias e o aumento da eficiência da vacinação e do tratamento da aids. “São significativos os avanços verificados nas últimas décadas na área da saúde pública”.
De acordo com o ministro da saúde, Alexandre Padilha, que participou do evento, este ano a saúde terá orçamento 17% maior que em 2011, R$ 72 bilhões. “O aumento de R$ 13 bilhões é o maior aumento nominal que já existiu de recursos para a saúde de um ano para o outro, desde o ano 2000. O meu papel como ministro não é ficar esperando os recursos virem, mas, sobretudo, fazer mais com o que temos”.
Segundo ele, o debate sobre o financiamento da saúde continua e será mais amplo com o apoio da campanha da fraternidade. O ministro disse ainda que o contingenciamento de R$ 5 bilhões, com o corte do Orçamento anunciado pelo governo na semana passada, não afetará nenhum programa da pasta. “Tudo o que estava programado pelo Ministério da Saúde e foi encaminhado para o Congresso Nacional está absolutamente mantido”.
Segundo o membro do Conselho Nacional de Saúde Clóvis Boufleur, a campanha da fraternidade pretende efetivar a participação de conselhos estaduais e municipais de saúde. Entre os temas que serão debatidos nos conselhos, está a violência, a obesidade e a gravidez na adolescência. “A violência dentro de casa se transformou em um problema de saúde. A partir dos 4 anos de idade, os acidentes e a violência são as principais causas de mortes de crianças e jovens”.

Notícias Cristãs com informações da Agência Brasil

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

As leis brasileiras e o ensino religioso na escola pública

Acompanhe a linha do tempo que mostra como a questão é tratada na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases

Primeira fase 1500-1889
Regime jurídico de União Estado-Religião, nesse caso, a União com a igreja Católica
1549
Trazidos pelo governador geral Tomé de Souza, chegam ao Brasil seis missionários jesuítas liderados por Manuel da Nóbrega. Em Salvador, fundam o colégio da Companhia de Jesus, a primeira de centenas de escolas públicas e gratuitas espalhadas pelo Brasil. Originalmente essas instituições seriam para os indígenas, mas eles freqüentavam apenas as unidades de fazenda, onde serviam de mão de obra para os jesuítas. Os colonos reivindicaram as escolas para educar também seus filhos e se tornaram seus usuários exclusivos.

1759
Os jesuítas são expulsos de Portugal e dos territórios pelo Marquês de Pombal. O ensino público passa às mãos de outros setores da Igreja Católica.

1824
Começa a vigorar a primeira Constituição do país - "Constituição Política do Império do Brazil" - outorgada por D. Pedro I no dia 25 de março de 1824. A carta estabelece que a religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a Religião do Império.

Segunda fase 1890-1930
Regime jurídico de Plena Separação Estado-Religiões

1890
O Decreto 119-A assinado pelo presidente Manoel Deodoro da Fonseca, proíbe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa e consagra a plena liberdade de cultos.

1891
Começa a vigorar a primeira Constituição republicana que define a separação entre o Estado e quaisquer religiões ou cultos e estabelece que "será leigo o ensino ministrado nos estabelecimentos públicos". Também se proclama que todas as religiões são aceitas no Brasil e podem praticar sua crença e seu culto livre e abertamente.

Terceira fase 1931-2008
Regime jurídico de Separação Atenuada Estado-Religiões

1931
Decreto de Getúlio Vargas reintroduz o ensino religioso nas escolas públicas de caráter facultativo. Em resposta, foi lançada a Coligação Nacional Pró-Estado Leigo, composta por representantes de todas as religiões, além de intelectuais, como a poetisa Cecília Meireles.

1934
É promulgada uma nova Constituição, cujo artigo 153 define: "O ensino religioso será de freqüência facultativa e ministrado de acordo com os princípios da confissão religiosa do aluno manifestada pelos pais ou responsáveis e constituirá matéria dos horários nas escolas públicas primárias, secundárias, profissionais e normais".

1946
A Constituição que passa a valer em 18 de setembro diz:
"O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável."
1961
A primeira Lei de Diretrizes e Bases (LDB 4024/61) propõe em seu artigo 97: "O ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, é de matrícula facultativa, e será ministrado sem ônus para os poderes públicos, de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou pelo seu representante legal ou responsável. § 1º A formação de classe para o ensino religioso independe de número mínimo de alunos. § 2º O registro dos professores de ensino religioso será realizado perante a autoridade religiosa respectiva."

1967
A nova Constituição Federal diz: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas oficiais de grau primário e médio."

1969
A emenda constitucional número 1/1969 mantém a mesma redação da Constituição de 1967.

1971

Na segunda LDB (5692/71) consta: "Art. 7º Será obrigatória a inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física, Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de lº e 2º graus, observado quanto à primeira o disposto no Decreto-Lei n. 369, de 12 de setembro de 1969. Parágrafo único. O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais dos estabelecimentos oficiais de 1º e 2º graus".

1988
A nova Constituição diz no artigo 210, parágrafo primeiro: "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". O artigo 5 define: "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". No artigo 19, consta: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

1996
O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996, definia:

"O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa."

1997
Em julho, passa a vigorar uma nova redação do artigo 33 da LDB 9394/96 (a lei n.º 9.475): "O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso."

Quarta fase 2009
Regime concordatário?

2009
- Aprovação pelo Congresso Nacional do Acordo Brasil-Santa Sé, assinado pelo Executivo em novembro de 2008. O acordo cria novo dispositivo, discordante da LDB em vigor:
"Art. 11 - A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa. §1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação".

Fontes
- Projeto "O caráter educativo da laicidade do Estado para a esfera pública" (UMESP/USP/MPD/FAPESP)

- http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

 

Um Alerta Para Todos os Católicos Romanos: A Falácia do Purgatório

A Falácia do Purgatório-(Jô-17.17; 1Jo-1.7a9).Mary Schultze


No site www.ianpaisley.org, colhemos ontem algumas informações interessantes sobre o purgatório, entregues pelo pastor presbiteriano, Dr. Ian Paisley, membro do Parlamento Europeu.



Ao escrever a sua encíclica Humani Generis , em 1950, Pio XII ratificou a afirmação de que o legítimo intérprete da Igreja não é o Espírito Santo, mas o Magistério do Vaticano:


Junto com as fontes sagradas (Escritura e Tradição), Deus tem dado à sua Igreja um magistério vivo, a fim de esclarecer e explicar os assuntos contidos no depósito da fé, de maneira, por assim dizer, obscura e implícita”. [Aqui Pio XII, o mentor e apoiador de Adolf Hitler, chama o Espírito Santo de incompetente].


Desse modo, o papa se tornou um oráculo onicompetente de Deus. Essa substituição da Escritura e do Espírito Santo [pelo Magistério da ICR] o papa JP2 tem admirado até demais no seu [infalivelmente falecido] confrade.


Tendo em vista que vivemos no século XXI, no qual existe toda possibilidade de luta e demanda por evidência em prol da Verdade, em todos os aspetos da vida e atividade das pessoas, é muito triste observar que tanta gente se sinta feliz em incorporar à sua vida todos os tipos de mitos e mentiras religiosas, perpetuando-os, em vez de submetê-los, de antemão, à Verdade (Jô-17.17).


Certamente a aceitação do erro não nos conduz ao PURGATÓRIO e muito menos ao CÉU. Ela nos leva diretamente à destruição eterna, isto é, ao INFERNO! [A ignorância da Verdade não servirá como desculpa a pessoa alguma, depois que se tornou tão fácil conseguir uma Bíblia].


Ao verdadeiro crente João ensina: Mas, se andarmos na luz, como ele na luz está, temos comunhão uns com os outros, e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, nos purifica de todo o pecado. Se dissermos que não temos pecado, enganamo-nos a nós mesmos, e não há verdade em nós. Se confessarmos os nossos pecados, ele é fiel e justo para nos perdoar os pecados, e nos purificar de toda a injustiça” - (1Jo-1.7a9).


Amigos católicos, o que significam estas palavras?


Elas querem dizer, claramente, que não são alguns ou poucos pecados que nos são perdoados através do sacrifício vicário de Cristo na cruz. Elas querem dizer que nenhum pecado – nenhum mesmo – é deixado, a fim de ser queimado no PURGATÓRIO, através de mérito humano. [O sangue de Cristo não é fraco ou contaminado, para deixar escapar qualquer impureza espiritual. Ele é onicompetente, isto sim, para lavar, purificar e regenerar o pecador de todos os pecados cometidos].


Em Ap-14.13, lemos o seguinte: “E ouvi uma voz do céu, que me dizia: Escreve: Bem-aventurados os mortos que desde agora morrem no Senhor. Sim, diz o Espírito, para que descansem dos seus trabalhos, e as suas obras os seguem”.


[As obras que seguem os que morrem no Senhor serão consideradas para efeito de galardão e jamais de salvação, pois Ele já nos deu a salvação eterna através do seu sacrifício perfeito na cruz].

Loraine Boettner escreve em seu livro “Catolicismo Romano”, p. 180:


Se qualquer um de nós tivesse realmente o poder de soltar as almas do purgatório e se recusasse a exercer esse poder, exceto em troca de pagamento, em dinheiro, seria considerado cruel e anticristão – o que realmente seria. Por todos os padrões cristãos esse [e um serviço que a igreja deveria prestar de graça e de livre vontade para o seu povo. Nenhum homem decente permitiria nem mesmo que um cachorro sofresse no fogo, a não ser que o seu dono lhe pagasse cinco dólares para soltá-lo dali. A intolerância na transação financeira para que uma alma possa ser solta, e às vezes transações financeiras durante um longo período de tempo, indica claramente o propósito sinistro para o qual a doutrina do purgatório foi inventada. O fato explícito é que se o purgatório fosse esvaziado de todas as almas sofredoras, admitindo-as ao céu, haveria muito pouco incentivo para o povo dar dinheiro aos padres”.


[Claro que a ICR não é tola a ponto de esvaziar a sua mina de ouro chamada PURGATÓRIO, pois, enquanto houver um crédulo católico neste mundo (e existe 1,2 bilhão desses enganados], ela continuará enriquecendo à custa dessa falácia, pela qual todos os papas, bispos e padres, enganadores do povo católico (os quais já devem estar no seu próprio lugar, como Judas), comparecerão diante do Grande Trono Branco, a fim de serem desmascarados por Cristo e pelos verdadeiros santos, que permaneceram fiéis à Palavra de Deus!]



Mary Schultze, atualizado em 2012.



Divulgação: http://luis-cavalcante.blogspot.com