quarta-feira, 20 de junho de 2018

POSIÇÃO DA IPB QUANTO AO USO DE BEBIDA ALCÓOLICA, JOGOS DE AZAR E FREQUÊNCIAS À BAILES PROFANOS


“E tu dentre todo o povo procura homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade, que odeiem a avareza; e põe-nos sobre eles por maiorais de mil, maiorais de cem, maiorais de cinquenta, e maiorais de dez” (Êx 18.21)

     Vemos por vezes presbiterianos postando em redes sociais e também fomentando em conversas o uso de bebidas, jogos, participação em bailes, mas a IPB não aprova o uso destas coisas pelos seus membros, vejamos o que nos diz o Digesto Presbiteriano Online sobre o assunto:

1) BEBIDAS ALCOÓLICAS - A. Recomendar a todos os concílios inferiores envidem esforços para que os membros da nossa Igreja se esforcem para abandonar o uso, mesmo moderado, de todas as bebidas alcoólicas, exceto remédios. AG-1900-021. B. Recomendar a todos os membros da nossa Igreja que são fabricantes ou negociantes de bebidas alcoólicas que se esforcem para deixar esse ramo de negócio ou meio de vida, a fim de não concorrerem, nem direta, nem indiretamente para a ruína do corpo e da alma de seus semelhantes. AG-1900-021. C. Recomendar aos Presbitérios que tomem medidas positivas e eficazes para combater a fabricação e venda de bebidas alcoólicas por membros da Igreja" (Ag-1900-Doc 21); "CE-E2-1974- Doc. 10 - Doc. X - Quanto ao Doc. 21 - Consulta Sobre o Uso de Bebidas Alcoólicas e Jogos, no Presbitério Sudoeste de Goiás. Considerando que: 1) A Igreja Presbiteriana do Brasil, defende e prega a aplicação integral dos princípios que a Bíblia contém, visando à edificação dos crentes; 2) Os vícios sociais, tais como o fumo, o álcool, o jogo, inclusive a loteria esportiva, e também, a frequência a bailes, reconhecidamente contribuem para a deterioração da pessoa humana, cristã ou não; 3) É dever das igrejas, lutar por todos os meios e modos, continuamente contra vícios; O Supremo Concílio resolve: Recomendar vigilância redobrada, em todos os seus concílios, instituições e igrejas contra os males acima referidos" (CE-E2-1974-Doc. 10). 2) Determinar que os conselhos observem o Art. 83, alínea "n", e os ministros, o Art. 36, alíneas "e" e "f" da CI-IPB, pastoreando cuidadosamente os membros da Igreja em cada caso específico, com vistas ao uso devido da liberdade cristã, sem que se dê ocasião à carne. (Digesto Presbiteriano, p.05. Extraído de: <http://se.icalvinus.net/icalvinus.php?d=1529492984558>Acessoem2/06/2018).


     O digesto traz a posição da IPB sobre o uso, comercialização ou mesmo incentivo ao uso da bebida, para a Igreja os seus membros devem se abster totalmente de usar bebidas alcoólicas ou qualquer outra coisa que prejudique o corpo ou faça seu irmão fraco cair, devemos edificar e não destruir o corpo de Cristo. Quanto aos jogos de azar, também existe um posicionamento de não se envolver ou promover os mesmos. Participar de festas profanas também é imotivado para membros da IPB. Cabendo aos concílios evitar que seus membros vivam em pecado.

     Um oficial ou um membro que deseja viver ingerindo e promovendo o uso de bebidas alcóolicas, praticando e incentivando jogos de azar e promovendo ou desfrutando de festas profanas, está sendo desobediente ao que se propôs a obedecer quando foi batizado e/ou fez publica profissão de fé, bem como quando foi ordenado, deveria estes pedir desligamento da referida igreja e não viver sendo desobediente e, porque não dizer, insubmisso aos concílios superiores da Igreja. Sejamos homens de verdade!

Missº Veronilton Paz da Silva