Passagem exibida no outdoor faz uma alusão a uma interpretação bíblica que trata de práticas homossexuais.
A passagem exibida no outdoor faz uma alusão a uma interpretação bíblica que trata de práticas homossexuais: “... se também um homem se deitar com outro homem, como se fosse mulher, ambos praticaram coisa abominável...”, diz o texto.
A Justiça de Ribeirão Preto determinou na sexta-feira (19) a retirada do outdoor alegando conteúdo homofóbico do texto. A decisão foi da 6ª Vara Cível da cidade, após uma ação civil pública da Defensoria Pública de São Paulo contra a Casa de Oração de Ribeirão Preto e empresa Nóbile Painéis.
A retirada ocorreu um dia antes da realização da Parada Gay da cidade e suscitou uma discussão sobre a liberdade de expressão, religiosa e até sexual dos responsáveis pela mensagem, afinal se trata da exposição de um trecho da Bíblia amplamente disseminado entre religiosos.
De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, a Justiça de Ribeirão Preto teria considerado a proximidade da Parada Gay para ordenar a retirada.
Segundo Ives Gandra Martins, advogado, tributarista, professor universitário e um dos mais renomados juristas brasileiros, a ordem da Justiça fere o direito à liberdade de expressão. Ele fala até em “discriminação às avessas”.
- Eu tenho a sensação que hoje qualquer crítica que se possa fazer à conduta a qualquer das pessoas pode representar cerceamento, e isso faz com que, na verdade, nós passemos a viver em uma discriminação às avessas. Se nós analisarmos a Constituição no artigo 3º, ela é muito clara ao dizer que não pode haver discriminação de qualquer espécie. Por outro lado, no artigo 220, diz que a liberdade de expressão é absoluta. Na medida em que cada juiz vai analisar o conteúdo da expressão de cada cidadão, faz com que na prática, nós não tenhamos mais liberdade de expressão, mas a liberdade de expressão fica condicionada ao que a autoridade disser que pode se dizer.
Adriana Galvão Moura, presidente da Comissão da Diversidade Sexual da OAB de São Paulo tem outra posição.
Embora reconheça que a liberdade de expressão é um direito constitucional, ela adverte que essa liberdade “não pode ferir a dignidade das pessoas".
- Eu tive acesso ao conteúdo do outdoor e entendo que a interpretação do juiz foi correta.
E a sua opínião? Manifeste-se nos Comentários.
Notícias Cristãs com informações do Notícias Cristãs
Acabei de copiar do Site Notícias Cristãs, mas como SOU CRISTÂO E ÉTICO, EU CITO AS FONTES ORIGINAIS E O NOTÍCIAS CRISTÃS. Link Original: http://news.noticiascristas.com/
P.S. Esta justiça do Brasil é uma piada de mau gosto! Juizes sejam imparciais, se eles podem falar porque nós não podemos? Capitulo V da constituição, leiam para parar com esta parcialidade.
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