ISSO É O CÚMULO DO ABSURDO!!.
Essa é a proposta da Sen. Marta Suplicy vem propor quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse.
Essa é a proposta da Sen. Marta Suplicy vem propor quem acha que está certo, apague a matéria e fica por isso mesmo, mas se não concordar, faça como eu, repasse.
PEC elaborada pela OAB?!!!
Amigos,
É
essa a Proposta de Emenda à Constituição que a Senadora Marta Suplicy e
a Comissão Especial de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do
Brasil - OAB estão elaborando para o nosso País.
Principais pontos:
- Acabar com a família tradicional
- Retirar os termos "pai" e "mãe" dos documentos
- Acabar com as festas tradicionais das escolas (dia dos pais, das
mães) para "não constranger" os que não fazem parte da família
tradicional
- A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS
- Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc...
Com a aprovação da PEC, a própria Constituição do Brasil se transformará
num PLC 122. Mas Suplicy reconhece que a tentativa de transformar a
Constituição do Brasil numa constituição anti-“homofobia” certamente
enfrentará resistência de “setores como o da igreja”.
A senadora acredita que, estrategicamente, será importante aprovar
primeiro o PLC 122/2006, pois sua tramitação está mais avançada,
tendo já sido aprovado sorrateiramente na Câmara dos Deputados e
restando apenas a votação no Senado. O segundo passo, na avaliação de
Marta, é apresentar a PEC, que é uma matéria mais ampla e complexa. “A
PEC é bem mais difícil de aprovar. Então, vamos começar com a homofobia
e avaliar o momento adequado para fazer uma PEC com essa amplitude,
que é realmente o sonho que nós gostaríamos para todo o País”, explicou
a senadora à agência do Senado.
O Estatuto da Diversidade Sexual conta com 109 artigos, que alteram 132
dispositivos legais. O Estatuto criminaliza a homofobia, reconhece o
direito à livre orientação sexual e iguala os direitos fundamentais
entre heterossexuais e LGBTs.
Eis algumas dos “avanços” que o Estatuto da Diversidade Sexual propõe:
Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais:
Título III, Art. 5º § 1º – É indevida a ingerência estatal, familiar ou
social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas
e sexuais.
Sob essa lei, a família nada poderá fazer para inibir um problema sexual
nos filhos. A sociedade nada poderá fazer. E autoridades governamentais
que ainda restarem com um mínimo de bom senso estarão igualmente
impedidas de “interferir”.
Retirar o termo PAI E MÃE dos documentos:
Título VI, Art. 32 – Nos registros de
nascimento e em todos os demais documentos identificatórios, tais como
carteira de identidade, título de eleitor, passaporte, carteira de
habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa beneficiar diretamente os
ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que
as crianças se acostumem com “papai e papai” ou “mamãe e mamãe”, é
preciso eliminar da mente
delas o normal: “papai e mamãe”.
Começar aos 14 anos os preparativos para
a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios
sexuais para preparar o corpo):
Título VII, Art. 37 – Havendo indicação
terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de
procedimentos complementares não-cirúrgicos, a adequação à identidade de
gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade.
Título VII, Art. 38 - As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade.
Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS:
Título VII, Art. 35 – É assegurado
acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e psicológicos destinados à
adequação do sexo morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único – É garantida a
realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização
particular ou pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia:
Título VII, Art. 45 – Em todos os
espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das
dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero.
Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII, Art. 53 – É proibido o
oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou
identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será desnecessário, pois será
dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e
consequentemente estimular a prática:
Título X, Art. 60 – Os profissionais da
educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a
ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de
discriminação, fazendo uso de
material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser
banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de
“casais:
Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais
didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação
sexual ou identidade de gênero.
As escolas não podem incentivar a comemoração do Dia dos Pais e das Mães:
Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a
datas comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de
formações familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos
alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem
para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas com já
existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais,
transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio
da proporcionalidade.
Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.
Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça:
Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos
decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar
em segredo de justiça.
Censura a piadas sobre gays:
Título XIV, Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer
qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face
da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da Diversidade Sexual é um avanço. Isso nunca havia sido
pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy,
classificando-o como de importância “inquestionável”.
O Estatuto defende que o Estado é obrigado a investir dinheiro
público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução
assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado
é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento
de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento
privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita
íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER! É O FIM DO MUNDO PESSOAL.
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS.
LEMBREM DO QUE ACONTECEU NA ALEMANHA COM HITLER.
E TODOS SABEM DO RESULTADO FINAL.
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